Se pretende rentabilizar a sua propriedade, saiba que os seguintes estabelecimentos são considerados alojamento local:

  • Moradia;
  • Apartamento;
  • Unidades de alojamento constituídas por quartos, em prédio urbano ou parte de prédio urbano de utilização independente.

Para ter um alojamento local, siga os seguintes passos:

  • Registo da Atividade;
  • Título de Abertura ao Público – documento com número de registo do estabelecimento de alojamento local;
  • Abertura de Atividade – no Portal das Finanças ou no departamento das Finanças;
  • Requisitos Gerais do estabelecimento;
  • Inscrição no SEF – através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento;
  • Se está rentabilizar um imóvel através do alojamento local, saiba que tem de cumprir um conjunto de regras estabelecidas na Lei n.º 62/2018.

Alojamento Local: Legislação em 2020

Com o Orçamento do Estado para 2020 retoma-se o debate sobre o alojamento local, penalizando-o em benefício do arrendamento acessível. Estes são os aspetos mais relevantes da legislação que tem de lidar relativamente ao seu alojamento local:

Registo do Alojamento Local
Está obrigado a realizar uma comunicação prévia antes da entrada em funcionamento do estabelecimento, no Portal dos Serviços Público. No prazo 10 dias, a Câmara Municipal faculta o número de registo de estabelecimento de alojamento local.

Identificação do Alojamento Local
O alojamento local tem de estar devidamente sinalizado com uma placa identificativa, num local visível e junto à entrada.

Livro de Informações e de Reclamações
No alojamento local é obrigatório a existência de um livro de informações sobre o funcionamento do alojamento local (em português, inglês e mais duas línguas estrangeiras), assim como do livro de reclamações.

Comunicação ao SEF
Sempre que receber hóspedes estrangeiros, deve comunicar diretamente no portal do SEF ou através do boletim de alojamento, no prazo máximo de 3 dias.

Condomínio
Com a nova lei os condomínios podem aprovar o pagamento de uma contribuição extra relativa às despesas de utilização acrescida das partes comuns (no máximo 30% do valor anual da quota).

Seguro
É obrigatório a contratação de um seguro multirisco de responsabilidade civil, pois o responsável pelo estabelecimento responde pelos eventuais danos causados pelos hóspedes.

Emissão de Faturas
Os rendimentos obtidos com a atividade de alojamento local são tributados como rendimentos de trabalho independente. Devem ser emitidas faturas aos hóspedes através de emissão de fatura-recibo no Portal das Finanças.

Impostos
Os rendimentos deste imposto podem ser tributados pelas regras da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou da categoria F (rendimentos prediais). Além do IRS, tem ainda de pagar IVA e IMI, entre outros impostos.

Ao entregar a gestão do seu alojamento à Homing, teremos todo o prazer de tratar de todos os procedimentos. Visite o nosso site e qualquer questão adicional, não hesite!